Postado por: Clínica de Direitos Humanos UFPR dezembro 02, 2015

Fonte: Am1080

A violência obstétrica, tema que há certo tempo atrás era pouco difundido, está lentamente entrando em foco, provocando diversas discussões. Tal violência é caracterizada pelo tratamento desumanizado, excesso de medicalização, perda da autonomia da mulher sobre seu corpo, entre outros, ocorridos antes, durante ou depois do parto.

Diversos fatores podem ser enquadrados como violência obstétrica, como por exemplo:
 
-                     Humilhações e xingamentos dirigidos à gestante e/ou à sua família;
-                     Comentários constrangedores relacionados à idade, cor, escolaridade, condição socioeconômica, entre outros;
-                     Agendar cesárea sem que haja necessidade comprovada, e contra a vontade da gestante;
-                     Impedimento da entrada de acompanhante no local onde será realizado o parto;
-                     Impedir ou retardar o contato da mulher com o bebê logo após o parto.

A denúncia é importante porque ajuda a tornar o tema mais evidente, possibilitando o surgimento de políticas públicas e até a criação de leis que regulem o tema.

Como denunciar:

-                     Levante toda a documentação que tiver: cartão de gestante, exames, guia de internação, contrato com hospital e recibos de pagamento, plano de parto, termos de consentimento, recibo de taxa de acompanhante e, por fim, exija cópia do seu prontuário junto à instituição de saúde onde foi atendida;
-                     Procure a defensoria pública, não importando se foi utilizado o serviço público ou privado;
-                     Ligue para o 180 (Violência Contra a Mulher) ou para o 136 (Ministério da Saúde);
-                     Ainda, é possível a representação administrativa junto ao CRM (Centro de Referência da Mulher) contra o médico e a equipe, além da possibilidade de mover uma ação judicial contra os profissionais e contra o hospital. 




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