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A Lei Maria da Penha e a Violência de Gênero

Fonte: The Nonviolent Choice
Maria da Penha é uma biofarmacêutica cearense que, por vinte anos, foi casada com o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros; em 1983, ela sofreu sua primeira tentativa de assassinato, quando o marido atirou em suas costas enquanto ela dormia – desta tentativa, ela saiu paraplégica. Na segunda tentativa, Viveros a empurrou de sua cadeira de rodas, e tentou eletrocutá-la no chuveiro, e foi aí que Maria da Penha resolveu denunciar o agressor.

Mesmo após 15 anos de luta, a justiça brasileira ainda não havia dado decisão ao caso, nem justificativa para a demora. Com a ajuda de ONGs, Maria da Penha conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), a qual, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica; Viveiro foi preso em 2002, mas cumpriu apenas dois anos de prisão.

A OEA, como forma de punição pela negligência brasileira diante do caso, recomendou que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência; foi então que um conjunto de entidades reuniu-se para definir um anteprojeto de lei que avaliasse as formas de violência doméstica contra as mulheres e criasse mecanismos para prevenir e reduzir as agressões, além de prestar assistência às vítimas.

Em setembro de 2006, a lei 11.340/06 finalmente entrou em vigor; esta acabou com as penas pagas em cestas básicas ou multas, e englobou, além da violência física e sexual, também a violência psicológica, a violência patrimonial e o assédio moral, e uma série de outras medidas.

O caso de Maria da Penha é um exemplo de violência de gênero, fruto da cultura machista que ainda impera no Brasil e no mundo. Essa violência, além da física, também se revela no tratamento desigual que recebem as mulheres, no assédio que sofrem nas ruas, e na falsa crença de uma superioridade do sexo masculino.


A lei citada cria um novo mecanismo de combate à violência doméstica baseada no gênero, configurando como agressão qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial à mulher. 

Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei que classifica o feminicídio como crime hediondo

Fonte: De(s)generando el Género
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira, (3) o Projeto de Lei 8305/14, que altera o Decreto-Lei 2.848/40 para incluir entre os tipos de homicídio qualificado o feminicídio. Este ocorre quando o crime envolve violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. O texto aprovado também inclui este tipo penal no rol de crimes hediondos.

A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. O projeto, ainda, prevê o aumento da pena em 1/3 caso o crime ocorra durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência; e na presença de descendente ou ascendente da vítima.

O tema foi proposto pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher que, ao justificar a proposta, ressaltou o assassinato de 43,7 mil mulheres no país entre 2000 e 2010, 41% delas mortas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros. Ainda, o aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres entre 1980 e 2010 colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.

A aprovação do projeto é uma das vitórias da Bancada Feminina da Câmara dos Deputados, que agora segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.


Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-mar-03/camara-aprova-tipificacao-feminicidio-codigo-penal
http://www.revistaforum.com.br/blog/2015/03/camara-aprova-pena-maior-para-feminicidio/

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