Postado por: Clínica de Direitos Humanos UFPR dezembro 03, 2015

Fonte: The Nonviolent Choice
Maria da Penha é uma biofarmacêutica cearense que, por vinte anos, foi casada com o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros; em 1983, ela sofreu sua primeira tentativa de assassinato, quando o marido atirou em suas costas enquanto ela dormia – desta tentativa, ela saiu paraplégica. Na segunda tentativa, Viveros a empurrou de sua cadeira de rodas, e tentou eletrocutá-la no chuveiro, e foi aí que Maria da Penha resolveu denunciar o agressor.

Mesmo após 15 anos de luta, a justiça brasileira ainda não havia dado decisão ao caso, nem justificativa para a demora. Com a ajuda de ONGs, Maria da Penha conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), a qual, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica; Viveiro foi preso em 2002, mas cumpriu apenas dois anos de prisão.

A OEA, como forma de punição pela negligência brasileira diante do caso, recomendou que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência; foi então que um conjunto de entidades reuniu-se para definir um anteprojeto de lei que avaliasse as formas de violência doméstica contra as mulheres e criasse mecanismos para prevenir e reduzir as agressões, além de prestar assistência às vítimas.

Em setembro de 2006, a lei 11.340/06 finalmente entrou em vigor; esta acabou com as penas pagas em cestas básicas ou multas, e englobou, além da violência física e sexual, também a violência psicológica, a violência patrimonial e o assédio moral, e uma série de outras medidas.

O caso de Maria da Penha é um exemplo de violência de gênero, fruto da cultura machista que ainda impera no Brasil e no mundo. Essa violência, além da física, também se revela no tratamento desigual que recebem as mulheres, no assédio que sofrem nas ruas, e na falsa crença de uma superioridade do sexo masculino.


A lei citada cria um novo mecanismo de combate à violência doméstica baseada no gênero, configurando como agressão qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial à mulher. 

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