Postado por: Clínica de Direitos Humanos UFPR dezembro 02, 2015

Fonte: Rodrigo da Cunha Pereira

Juiz classificou o caso como multiparentalidade e defendeu que a relação da família foi “fundada no afeto”; em setembro, uma criança de Santa Maria (RS) também recebeu autorização para ter, em seu registro, o nome de duas mães e um pai

Em Porto Alegre, os juízes da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) autorizaram por unanimidade, nesta semana, que uma menina tenha o nome de duas mães e um pai em seu registro civil, o que caracteriza uma situação de multiparentalidade. A família obteve uma sentença negativa em primeiro grau por “impossibilidade jurídica”, mas a decisão, após recurso, coube ao magistrado José Pedro de Oliveira Eckert. A certidão da criança será emitida após o Carnaval.

O casal de mulheres vive em união estável há sete anos e o nome do pai do bebê, que é amigo delas, também irá constar no documento. No despacho, o juiz afirmou que os três “são efetivamente mães e pai da criança, pois gestaram e nutriram, em conjunto, o projeto de prole”.

Segundo Eckert, o vínculo de afeto formado entre eles não pode ser desconsiderado. “O Direito das Famílias atual deve dar relevância às relações fundadas no afeto e na condição individual do ser humano, levando ao reconhecimento da multiparentalidade e à consequente retificação do registro civil”, defendeu. Em setembro, uma menina de Santa Maria (RS) também recebeu autorização judicial para ter, em seu registro, o nome de duas mães e um pai.


Fonte: http://www.revistaforum.com.br/blog/2015/02/rs-menina-tera-duas-maes-e-um-pai-registro-civil/

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