Postado por: Clínica de Direitos Humanos UFPR novembro 30, 2015

Fonte: De(s)generando el Género
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira, (3) o Projeto de Lei 8305/14, que altera o Decreto-Lei 2.848/40 para incluir entre os tipos de homicídio qualificado o feminicídio. Este ocorre quando o crime envolve violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. O texto aprovado também inclui este tipo penal no rol de crimes hediondos.

A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. O projeto, ainda, prevê o aumento da pena em 1/3 caso o crime ocorra durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência; e na presença de descendente ou ascendente da vítima.

O tema foi proposto pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher que, ao justificar a proposta, ressaltou o assassinato de 43,7 mil mulheres no país entre 2000 e 2010, 41% delas mortas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros. Ainda, o aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres entre 1980 e 2010 colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.

A aprovação do projeto é uma das vitórias da Bancada Feminina da Câmara dos Deputados, que agora segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.


Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-mar-03/camara-aprova-tipificacao-feminicidio-codigo-penal
http://www.revistaforum.com.br/blog/2015/03/camara-aprova-pena-maior-para-feminicidio/

Deixe um comentário

Subscribe to Posts | Subscribe to Comments

- Copyright © Fala Direito Comigo - Hatsune Miku - Powered by Blogger - Designed by Johanes Djogan - Modified by Bianca, Fernanda, Nadine e Roberta -