Cena do vídeo "Aborto Legal", pelo BioTecJus |
Porém, nossa legislação apresenta exceções, que estão previstas em nosso Código Penal (artigo 128) e a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54 (ADPF/54), que são:
* Aborto legal no caso de gravidez resultante de estupro (Código Penal);
* Aborto de fetos anencéfalos (ADPF/54).
* Aborto legal no caso de gravidez resultante de estupro (Código Penal);
* Aborto de fetos anencéfalos (ADPF/54).
Certo! Agora que já sabemos as exceções, o que fazer para que esses direitos se concretizem?
Para isso, existem normas técnicas de autoria do Ministério da Saúde que orientam tanto as gestantes vítimas de violência sexual ou que se enquadrem nas hipóteses do aborto legal, quanto os profissionais da saúde que irão lidar e acompanhar estas gestantes durante o processo de abortamento. As principais normas técnicas relativas ao aborto, então são a Norma Técnica para a Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual Contra Mulheres e Adolescentes e a Norma Técnica para a Atenção Humanizada ao Abortamento.
As principais orientações de tais normas são:
1) Se você sofreu violência sexual e pretende realizar o aborto legal, NÃO HÁ necessidade de apresentar qualquer Boletim de Ocorrência ou autorização judicial, uma vez que as equipes médicas estão legalmente autorizadas a efetuarem o procedimento de aborto legal se constatada alguma das hipóteses que refere o Código Penal e se esta for a vontade da gestante ou da gestante e de seu representante legal, quando esta tiver menos de 18 anos;
2) O mesmo vale para as hipóteses de risco de vida da gestante e da gestação de feto anencéfalo, que podem ser efetuados após a avaliação médica, sem necessitar previamente de autorização judicial.