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- Sabia que o aborto pode ser legal?
Postado por: Clínica de Direitos Humanos UFPR
junho 11, 2014
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Fonte da foto: Blog CAER |
Como já sabemos, o Brasil é um dos países que ainda proíbe a
prática do aborto.
Porém, nossa legislação também apresenta exceções, que estão
previstas em nosso Código Penal (artigo 128) e a partir da ADPF/54, que são:
- · Aborto legal quando a manutenção da gravidez representa de risco de vida para a gestante (Código Penal);
- · Aborto legal no caso de gravidez resultante de estupro (Código Penal);
- · Aborto de fetos anencefálicos (ADPF/54).
Certo!
Agora que já sabemos as exceções, como faremos para que o aborto
legal seja realizado?
Para
isso, existem normas técnicas de autoria do Ministério da Saúde que orientam
tanto as gestantes vítimas de violência sexual ou que se enquadrem nas
hipóteses do aborto legal, quanto os profissionais da saúde que irão lidar e
acompanhar estas gestantes durante o processo de abortamento. As principais
normas técnicas relativas ao aborto, então são a Norma Técnica para a Prevenção
e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual Contra Mulheres e
Adolescentes e a Norma Técnica para a Atenção Humanizada ao Abortamento.
As
principais orientações de tais normas são:
- Se você sofreu violência sexual e pretende realizar o aborto legal, NÃO HÁ necessidade de apresentar qualquer Boletim de Ocorrência ou autorização judicial, uma vez que as equipes médicas estão legalmente autorizadas a efetuarem o procedimento de aborto legal se constatada alguma das hipóteses que refere o código penal e se esta for a vontade da gestante ou da gestante e de seu representante legal, quando esta tiver menos de 18 anos.
- O mesmo vale para as hipóteses de risco de vida da gestante e da gestação de feto anencefálico, que podem ser efetuados após a avaliação médica, sem necessitar previamente de autorização judicial.